Trabalhou com carteira assinada? Tem um pagamento de 6 Mil esperando por você!
Uma importante notícia para os trabalhadores! A Caixa Econômica Federal autorizou o pagamento do saque-calamidade de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O governo tem demonstrado um compromisso contínuo em proporcionar recursos e apoio às comunidades que mais necessitam. Com a possibilidade de saque, muitos trabalhadores têm a chance de melhorar sua situação financeira e atender algumas demandas urgentes.
Os recursos estão disponíveis para aqueles que se encontram em uma situação de emergência reconhecida oficialmente. Esse benefício se revela uma grande ajuda para estimular a recuperação financeira de milhares de brasileiros prejudicados por desastres naturais.
Porém, para acessar esses valores, é necessário entender como funciona o processo e quais as etapas necessárias para garantir esse benefício. Neste artigo, vamos explicar todos os detalhes sobre o saque-calamidade e como solicitar os recursos de maneira eficaz.
O que é o pagamento do saque-calamidade e quem pode solicitar?
O saque-calamidade é um benefício do FGTS destinado a trabalhadores afetados por desastres naturais como enchentes, deslizamentos ou outras situações que comprometem a moradia e a segurança das famílias. Esse suporte financeiro busca oferecer um alívio imediato para aqueles que precisam de recursos de forma rápida.
A elegibilidade para o saque-calamidade requer que o trabalhador tenha saldo disponível na conta do FGTS e que não tenha realizado um saque por calamidade nos últimos 12 meses. Além disso, o valor máximo a ser retirado pode chegar a R$ 6.220,00, dependendo do saldo existente na conta.
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Como sacar o pagamento do FGTS em situações de calamidade?
O processo de solicitação do saque-calamidade foi simplificado para proporcionar maior facilidade aos trabalhadores. O acesso aos recursos pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência física. Essa digitalização traz uma praticidade significativa ao processo.
Aqui estão as etapas necessárias para realizar o saque:
- Baixar o aplicativo FGTS: Disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para dispositivos Android (https://shre.ink/bKeN) e iOS (https://shre.ink/bKei), o aplicativo deve ser instalado e configurado.
- Realizar o cadastro inicial: Após a instalação, é necessário completar o cadastro com informações pessoais. Essa condição agiliza o processo e facilita a solicitação futura.
- Acessar a seção de saques: No aplicativo, selecione “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá diretamente à seção “Saques” no menu inferior.
- Escolher “Calamidade pública”: Selecionar esta opção, que é específica para situações de emergência, garante que você esteja no caminho correto.
- Preencher as informações do município: Informe o nome do município onde a calamidade ocorreu e escolha na lista disponível.
- Anexar a documentação necessária: É crucial fornecer documentos como um documento de identidade com foto e um comprovante de residência atualizado. Este documento deve estar em seu nome e ser emitido dentro de um período que não ultrapasse 120 dias antes da declaração de calamidade.
- Escolher a conta para depósito: O trabalhador deve indicar a conta onde preferiria receber o valor, que pode ser na Caixa ou em outro banco, com o processo de transferência realizado via TED.
Quais documentos são necessários para o pagamento?
Para garantir que seu pedido de saque-calamidade seja aceito, é fundamental ter em mãos a documentação correta. Aqui estão os principais documentos que você precisará apresentar:
- Documento de identidade: Pode ser a Carteira de Identidade, CNH ou passaporte, sendo necessário enviar ambos os lados do documento.
- Selfie recente: É necessário enviar uma imagem sua, segurando o documento de identificação utilizado no cadastro.
- Comprovante de residência: Deve estar em seu nome e pode ser uma conta de água, luz, ou telefone emitida nos últimos 120 dias. Caso não tenha um comprovante nesse formato, uma declaração da prefeitura confirmando seu endereço pode ser apresentada.
- Declaração de união estável: Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge, uma certidão de casamento ou escritura pública de união estável é necessária.